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Avaliação Porte de Arma

A Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo tem como objetivo identificar acerca de características psicológicas do indivíduo, em comparação aos aspectos descritos na IN 78 da Polícia Federal. Como critério exigido para obter o direito ao manuseio de arma de fogo no Brasil, a avaliação psicológica é obrigatória, pois identifica características psíquicas e cognitivas mínimas, para que o manuseio de arma de fogo seja feito de modo seguro. É embasado em normativas dos órgãos competentes para definição de procedimentos e regulação do exercício profissional, quais sejam: a Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, em vigência, da Polícia Federal; e a Resolução CFP nº 01, de 21 de janeiro de 2022.

Os instrumentos utilizados nessa avaliação são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (SATEPSI), considerando o caráter científico dos mesmos, considerando o que a instrução Normativa 78 da Polícia Federal determina que deve ser avaliado no referido processo da avaliação.


O resultado da avaliação é finalizado no modelo do Laudo (Anexo II) da IN/78, no prazo de até 48 horas. 

Os candidatos com resultado Inapto, poderão se submeter a nova avaliação no prazo mínimo de 30 dias, a contar da data da avaliação.

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